De acordo com a ex-deputada Sandra Rosado e a deputada Keiko Ota (PSB-SP), as autoridades de trânsito têm sistemas online, que permitem a verificação instantânea da situação do condutor e do veículo, mesmo que o motorista não esteja portando a CNH ou o documento do carro.
Ainda segundo o projeto de lei, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação na carteira devem ser canceladas se o condutor apresentar em 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.
Para ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes, em contrapartida, uma emenda foi adicionada ao projeto, tornando obrigatório o porte de outro documento oficial de identificação do condutor. O Projeto de ler ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. (CTB) Atualmente, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é considerada leve.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo
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